Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.790.934
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
2. Fato relevante. Execução de título extrajudicial em que o Executado suscitou, por exceção de pré-executividade, excesso de execução decorrente de capitalização indevida de juros, afirmando desnecessidade de dilação probatória por constar do próprio título a ausência de pactuação de juros compostos e apontando retificação posterior dos cálculos pela Exequente para juros simples.
3. As decisões anteriores. Tribunal de origem manteve a rejeição da exceção de pré- executividade, por demandar dilação probatória, e inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exceção de pré-executividade para discutir excesso de execução quando a tese deduzida demanda dilação probatória, e se a revisão do acórdão recorrido encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão de origem está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadequação da exceção de pré-executividade para matérias que exigem dilação probatória, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 6. A alegação de excesso de execução, fundada em suposta capitalização indevida e demais encargos, demanda reexame de matéria fática e probatória, o que é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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