Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.788.201

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É incabível o recurso especial quando a controvérsia foi decidida pelo tribunal de origem com fundamento eminentemente constitucional, pois o Superior Tribunal de Justiça exerce competência para uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional (art. 105, III, da Constituição Federal), sendo vedado o exame de matéria constitucional sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102 da Constituição Federal). 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a empresa não comprovou, na esfera administrativa e judicial, atividade preponderante diversa da compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis, razão pela qual foi revogada a não incidência do ITBI. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso, fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.