Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.787.874
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CORREDOR DE USO COMUM. ABERTURA
DE PORTA LATERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO
STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto
fático-probatório dos autos, concluiu que a abertura de porta
lateral no imóvel do réu não configurou esbulho possessório nem
violação a direito de vizinhança, uma vez que o corredor é de uso
comum de ambas as partes e a instalação da porta não obsta o livre
trânsito ou o exercício da servidão de passagem.
2. A modificação de tal entendimento lançado no acórdão recorrido
demandaria a reanálise de suporte fático-probatório dos autos, o que
é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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