Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.787.874

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CORREDOR DE USO COMUM. ABERTURA DE PORTA LATERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a abertura de porta lateral no imóvel do réu não configurou esbulho possessório nem violação a direito de vizinhança, uma vez que o corredor é de uso comum de ambas as partes e a instalação da porta não obsta o livre trânsito ou o exercício da servidão de passagem. 2. A modificação de tal entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria a reanálise de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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