Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.783.673
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE
FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Caracteriza-se como fundamentação recursal deficiente a alegação
genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC), incidindo em tal situação, por analogia, a Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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