Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.783.604

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. TEMA REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se, em agravo interno, é possível o reexame do ponto em que a origem negou seguimento ao recurso especial por conformidade da decisão recorrida com tese firmada em tema repetitivo; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, afastando-se a incidência da Súmula 284/STF; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fático-jurídica, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida, na parte em que a origem negou seguimento por estar em conformidade com Recurso Especial Repetitivo, foi apreciada pelo Tribunal competente no agravo interno local, esgotando-se a via adequada, não cabendo a esta Corte, em agravo em recurso especial, reabrir discussão meritória já resolvida pela instância ordinária. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de modo genérico, sem a indicação clara e individualizada dos argumentos substanciais não enfrentados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a recorrente limitou-se à transcrição de ementas, sem estabelecer cotejo analítico e sem demonstrar similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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