Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.782.394

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO COMINATÓRIA SOBRE REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. TEMA N. 1.076 DO STJ E ART. 85, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando a ofensa ao art. 1.022 do CPC e aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito ao parâmetro para fixação dos honorários sucumbenciais em ação cominatória que discutiu reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de orige m manteve integralmente a sentença, inclusive quanto à base de cálculo dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se os honorários devem observar o art. 85, § 2º, do CPC, com base no proveito econômico mensurável, afastando o valor da causa e a apreciação por equidade, conforme o Tema n. 1.076 do STJ; (ii) saber se incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ; e (iii) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por omissão/obscuridade quanto aos fundamentos para fixar honorários sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal estadual examinou de forma clara e objetiva a matéria controvertida, enfrentando os pontos essenciais e afastando nulidade. 7. Aplica-se o Tema n. 1.076 do STJ: ausente condenação e inexistente proveito econômico mensurável na improcedência, a base de cálculo dos honorários é o valor da causa. 8. Incidem os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ: o reconhecimento de proveito econômico demandaria reexame de fatos e provas, e o acórdão está em consonância com a orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente a matéria controvertida. 2. Na ausência de condenação e de proveito econômico mensurável, os honorários sucumbenciais incidem sobre o valor da causa, conforme o Tema n. 1.076 do STJ. 3. A pretensão de aferir proveito econômico para alterar a base dos honorários atrai os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 2º, 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.

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