Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.781.065
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. VEDAÇÃO. TEMA 1142/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022/CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). ÓBICES DA SÚMULA 83/STJ E DA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do agravo recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na impugnação à Súmula 83/STJ; e ao art. 1.022 do CPC (Súmula 284/STF, por analogia). O decisum aponta para o enfoque constitucional dado para matéria (Tema 1142/STF).
2. Subsiste a natureza constitucional do núcleo da controvérsia (fracionamento de honorários na execução de título coletivo) e a aplicação do Tema 1142/STF na origem. 3. A irresignação apresentada não afasta os óbices da Súmula 83/STJ (acórdão em conformidade com a orientação consolidada) e da Súmula 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório), tampouco supera a qualificação de deficiência na alegação de negativa de prestação jurisdicional (Súmula 284/STF, por analogia).
4. Agravo interno improvido.
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