Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.780.515

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em controvérsia sobre a concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica. 2. Fato relevante. Acórdão do Tribunal de origem indeferiu a gratuidade por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, com referência à Súmula 481/STJ; embargos de declaração rejeitados. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, ante a necessidade de reexame de fatos e provas e a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, à luz dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, diante dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica somente obtém assistência judiciária gratuita se comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 6. A revisão da conclusão sobre a inexistência de hipossuficiência financeira exige revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

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