Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.780.395
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. É necessária a prévia intimação da parte para comprovar a insuficiência de recursos para custeio do processo previamente ao indeferimento ou à revogação do pedido de gratuidade de justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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