Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.780.395

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. É necessária a prévia intimação da parte para comprovar a insuficiência de recursos para custeio do processo previamente ao indeferimento ou à revogação do pedido de gratuidade de justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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