Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.778.522
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. REDESIGNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido alinha-se aos precedentes do Superior
Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura dos
procedimentos de redesignação sexual, prescritos pelo médico
assistente e listados no rol da ANS sem diretriz de utilização.
2. Ausência de precedentes específicos e mais recentes que infirmem
a orientação consolidada. Impugnação insuficiente à aplicação da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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