Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.778.360
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO DE
AÇÕES CONEXAS. ACÓRDÃO ÚNICO. INTERPOSIÇÃO DE ÚNICO RECURSO
ESPECIAL. DUPLICIDADE DE DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE POR EQUÍVOCO
MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGURANÇA
JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fato de o Tribunal de origem ter proferido, por equívoco
material, duas decisões de admissibilidade em relação ao mesmo
recurso especial não autoriza o processamento simultâneo de dois
agravos em recurso especial perante o STJ.
2. Admitir a tramitação concomitante de ambos os agravos implicaria
afronta ao princípio da unirrecorribilidade, além de comprometer a
segurança jurídica, ao possibilitar múltiplas impugnações voltadas,
em última análise, à revisão do mesmo pronunciamento judicial.
3. Inexiste prejuízo à agravante, uma vez que o recurso especial já
foi efetivamente apreciado no âmbito de outro agravo em recurso
especial, encontrando-se pendente apenas o julgamento do respectivo
agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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