Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.777.242
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CASO EM QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR
ESPECIFICADAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatado que nas razões do agravo em recurso especial não houve
impugnação, de forma especificada, de todos os fundamentos que
levaram à não admissão do recurso especial, o agravo em recurso
especial não merece conhecimento, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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