Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.776.439
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. COMÉRCIO EXTERIOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECEITA
FEDERAL. HABILITAÇÃO NO SISCOMEX/RADAR. SUSPENSÃO. ARTS. 350 E 355
DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART.
370 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA A INSTRUÇÃO NORMATIVA.
INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não basta à parte discorrer sobre o dispositivo legal que entende
afrontado. Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto
do recurso especial, sem que a recorrente opusesse embargos de
declaração a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por
analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do excelso Supremo
Tribunal Federal.
2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem - sobre
a inexistência de infração à devida instrução probatória,
decorrente, inclusive, da dispensa, pela autora, da produção de
prova complementar - é inviável por meio de recurso especial,
fazendo incidir, no caso, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Ademais, "refoge à competência do STJ a análise de violação
direta da Constituição e aos princípios reproduzidos no art. 6º, §
1º, da LINDB, por terem natureza constitucional" (REsp n.
2.137.110/SP, relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026).
4. Eventual violação aos arts. 96, 100, 101 e 106 do Código
Tributário Nacional seria meramente reflexa, porque amparada na
ofensa aos dispositivos de atos normativos infralegais, o que
impossibilita o conhecimento dessa parte do recurso especial,
porquanto, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o
conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, III, a, da
Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito.
5. Agravo interno desprovido.
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