Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.776.207
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
SOBREPARTILHA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA
DIVISÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional da pretensão de sobrepartilha é contado a
partir da homologação da divisão originária. Precedentes.
2. Conforme delineado pela Corte de origem, a homologação da
partilha - no acordo de separação - ocorreu em outubro de 2005, ao
passo que a ação de sobrepartilha apenas foi ajuizada em março de
2021, quando, há muito, já havia transcorrido o incontroverso prazo
prescricional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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