Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.770.045
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante apresentou argumentação genérica sobre o prequestionamento, sem enfrentar de forma específica, clara e pormenorizada o fundamento de inadmissibilidade, o que contraria o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 2. O ônus de impugnação específica exige que o agravante confronte diretamente os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações amplas ou relativas ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno a que se nega provimento
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