Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.760.178
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "em se tratando de ato
omissivo, como o não reenquadramento de servidor, inexistindo a
negativa expressa da administração pública, não há que se falar em
prescrição de fundo de direito, pois caracterizada a relação de
trato sucessivo, que se renova mês a mês, consoante teor da Súmula
85/STJ" (AgInt no REsp n. 2.091.922/PI, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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