Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.758.966

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TREPIDAÇÃO CAUSADA POR EXAUSTOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A agravante sustenta que a controvérsia seria exclusivamente de direito, consistente na correta interpretação do art. 927 do Código Civil, ao argumento de que a instalação preexistente do exaustor, de conhecimento da locatária, romperia o nexo de causalidade e afastaria o dever de indenizar. II. Questão em discussão 3. Saber se a análise da alegada violação ao art. 927 do CC demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ, ou se trata-se de questão exclusivamente de direito. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, concluiu que o exaustor instalado pela agravante causou a trepidação que ensejou a rescisão antecipada do contrato de locação, reconhecendo o nexo causal e o dever de indenizar. 5. Rever tal conclusão exigiria reexaminar o nexo de causalidade e a extensão dos danos materiais, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Ao STJ é vedado o rejulgamento do quadro fático-probatório, sendo cabível apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos, ônus não desincumbido pela agravante. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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