Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.755.009

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 99, § 2º, E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de concessão da justiça gratuita, há presunção relativa de que a pessoa física não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o requerimento se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência. 3. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto aos elementos que indicam a ausência de hipossuficiência da parte agravante demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das questões pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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