Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.754.253
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. ENDOSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A agravante sustenta que a controvérsia é exclusivamente jurídica, limitada à validade do endosso em branco e à legitimidade ativa da portadora dos cheques em ação monitória, alegando afronta aos arts. 17, 19 e 22 da Lei 7.357/1985 e ao art. 910 do Código Civil. II. Questão em discussão
2. Verificar se a análise da ilegitimidade ativa na ação monitória fundada em cheque e da irregularidade da cadeia de endossos exige reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre ilegitimidade ativa e irregularidade do endosso demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Dissídio apoiado em fatos e não na interpretação da lei é insuscetível de conhecimento pela alínea “c”, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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