Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.751.364
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL EM AMBIENTE HOSPITALAR. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão da condenação por danos morais, fixada pelas instâncias ordinárias com base na abusividade da negativa de cobertura e no abalo sofrido pelo consumidor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Inexistindo subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios termos. Agravo interno improvido.
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