Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.746.931
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com
o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário
contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de
regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que
defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da
natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer
tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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