Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.743.876

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FIDUCIÁRIO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e prejuízo do exame da divergência jurisprudencial sobre a mesma tese jurídica. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário n. 0817/2009, com debate sobre a legitimidade passiva da interveniente fiduciária e a legitimidade ativa sem endosso em preto. 3. O Juízo de primeiro grau acolheu os embargos à execução da interveniente fiduciária e as exceções de pré-executividade, extinguiu a execução e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer a legitimidade ativa da exequente e determinar o prosseguimento da execução contra os demais coexecutados, manteve a ilegitimidade passiva da interveniente fiduciária e, nos embargos de declaração, corrigiu os ônus dos embargos, impondo- os à exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a matéria é eminentemente jurídica, afastando as Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (ii) saber se o agente fiduciário/ interveniente garantidor possui legitimidade passiva; (iii) saber se o art. 779 do CPC foi interpretado de forma inadequada ao restringir a legitimidade passiva; e (iv) saber se deve ser apreciada a divergência jurisprudencial indicada pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a conclusão sobre a ilegitimidade passiva do agente fiduciário decorre da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório; 7. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em virtude de óbices sumulares prejudica o exame do dissídio pela alínea c sobre a mesma tese jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 5 do STJ afasta a pretensão de reinterpretação de cláusulas contratuais para atribuir legitimidade passiva ao agente fiduciário; 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório e, por consequência, fica prejudicado o dissídio sobre a mesma tese jurídica pela alínea c.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 779. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 18/8/2025; STJ, Súmulas n. 5, 7.

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