Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.740.340

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 4º DO DECRETO-LEI 20.910/1932. ARTS. 2º, § 3º, E 8º, § 2º, DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. As teses relativas à nulidade da certidão de dívida ativa e à ilegitimidade passiva demandam dilação probatória, o que impede sua apreciação na via eleita, incidindo a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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