Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.739.898
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 07/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039/STJ.
PERTINÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ afetou, sob a sistemática dos recursos
repetitivos (Tema 1.039/STJ), a fixação do termo inicial da
prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos
contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação,
abarcando a discussão correlata sobre interesse de agir e cobertura
securitária após a quitação.
2. A orientação jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de
sobrestar os processos que discutem interesse de agir e cobertura
securitária após o término do contrato de financiamento, devendo
permanecer suspensos até o julgamento do Tema repetitivo.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
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