Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.738.316
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS
DECISÕES. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO INTERNO CONCOMITANTEMENTE DA MESMA DECISÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e da mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da
preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
2. Agravo interno de que não se conhece.
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