Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.737.897
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O mandado de segurança é via processual adequada para a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213 do STJ, inclusive em relação a valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração, cuja efetivação ocorrerá na via administrativa. 2. O agravo interno que se limita a reiterar argumentos já analisados e rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar a aplicação da jurisprudência consolidada desta Corte, não merece provimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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