Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.736.993

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. NÃO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na conclusão acerca da vigência atual do contrato administrativo, e, consequentemente, ausência de início da contagem do prazo prescricional. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 2. No tocante à conclusão de que pleito indenizatório não tem fundamento exclusivo no reequilíbrio econômico-financeiro, mas decorre fundamentalmente de alteração unilateral do contrato, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda e nas cláusulas contratuais. Assim, para rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local e acolher a tese da recorrente de que a indenização teria fundamento exclusivo no enriquecimento sem causa, seria necessário o revolvimento de provas e das cláusulas do contrato administrativo, o que é inviável na estrita via do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.