Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.735.033
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO
CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. Não conhecida a pretensão de afastamento dos óbices das Súmulas 5
e 7/STJ, pois não adotados como fundamento da decisão agravada.
2. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no
julgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP, a respeito
do dever de cobertura do tratamento pelo método Therasuit, por não
ser considerado experimental e estar incluído nas sessões de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional previstas no rol da ANS.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2.1. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não
se enquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros
regulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na
ANVISA.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
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