Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.735.033

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Não conhecida a pretensão de afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois não adotados como fundamento da decisão agravada. 2. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no julgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP, a respeito do dever de cobertura do tratamento pelo método Therasuit, por não ser considerado experimental e estar incluído nas sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional previstas no rol da ANS. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não se enquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros regulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na ANVISA. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

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