Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.729.993

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ). 2. Alega-se preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento, inaplicabilidade das Súmulas n. 83/STJ e 7/STJ por se tratar de questão estritamente de direito acerca da perda do objeto do cumprimento provisório de sentença diante da anulação do acórdão de mérito, e persistência de omissão não sanada pelo tribunal de origem. 3. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada requereu o não conhecimento ou o não provimento, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 83/STJ e 7/STJ) e se é possível suprir, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica das razões do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui único dispositivo, não fracionado em capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos adotados; alegações genéricas ou direcionadas apenas ao mérito não são suficientes. 6. Não é possível inovar ou suprir, em agravo interno, a deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa, mantendo-se o não conhecimento das insurgências. 7. Ausentes fatos novos, elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada ou demonstração de inaplicabilidade dos precedentes invocados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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