Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.727.397

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO ADESIVO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A parte agravante alegou a tempestividade do recurso, por ter observado o prazo do agravo em recurso especial adesivo, e pediu a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. II. Questão em discussão 3. Saber se o recurso interposto pela parte agravante foi tempestivo e se há elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de quinze dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 5. A parte agravante apresentou sua insurgência após decorrido o prazo legal, sem comprovar nenhuma alteração de prazo. 6. Impossível falar em agravo em recurso especial adesivo, pois, nos termos do art. 997, § 2º, II, do CPC, a adesão pode ocorrer apenas na apelação e nos recursos extraordinário e especial. 7. A decisão da Presidência que apontou a intempestividade do recurso deve ser mantida, pois as alegações constantes no agravo interno são incapazes de alterar a conclusão manifestada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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