Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.722.330
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. TEMA 1.092/STJ. NÃO APLICAÇÃO. 1. A ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. Precedentes.
2. Exaurido o período de blindagem, o Juízo da recuperação não pode obstar a satisfação de crédito extraconcursal nem há previsão legal para retenção de valores para futura constrição. 3. O Tema 1.092/STJ não é aplicável ao caso dos autos, pois não há processo concursal ativo nem identidade fático-jurídica com a tese repetitiva.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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