Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.721.528
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 284 DO STF E 83 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A superveniência de sentença que aprecia matéria já examinada em decisão interlocutória prejudica o agravo de instrumento interposto contra esta última, devendo eventual inconformismo ser suscitado em recurso manejado contra a própria sentença. III. Dispositivo
3. Agravo interno provido para negar provimento ao agravo em recurso especial por outros fundamentos.
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