Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.720.212

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISIÇÃO NÃO PROCESSADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece prazo prescricional de cinco anos para promover a execução contra a fazenda pública, contado do trânsito em julgado, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 e da súmula 150/STF. 2. No caso concreto, a parte promoveu a execução e houve expedição de ofício requisitório que não foi processado e inscrito em mapa orçamentário; apenas dez anos após a expedição houve novo impulsionamento, quando já configurada a prescrição da pretensão executiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.