Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.716.382
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA E SESSÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O recorrente deve opor embargos de declaração para viabilizar o pronunciamento do Tribunal de origem sobre a alegada nulidade e formar o devido prequestionamento, com o desiderato de possibilitar a análise da pretensão recursal perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
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