Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.712.642
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMINAR DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS
N. 7/STJ E 735/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A conclusão pelo risco de dilapidação patrimonial com o
consequente decreto de indisponibilidade de bens por decisão de
natureza precária é imune ao crivo do recurso especial por encontrar
as disposições das Súmulas n. 7/STJ e 735/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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