Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.711.980

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. TRANSPORTE DE CARGAS. ROUBO À MÃO ARMADA. FORÇA MAIOR. SEGURO E ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O roubo de carga com grave ameaça e emprego de arma de fogo constitui força maior (CC, art. 393), apta a romper o nexo de causalidade e a isentar a responsabilidade da transportadora, desde que não demonstrado o descumprimento de cautelas exigíveis. 2. Não há prova nos autos de descumprimento de obrigações securitárias pela transportadora; incumbe a quem alega a ausência de cautelas o ônus de comprová-la (CPC, art. 373, II), não sendo suficiente a mera afirmação de irregularidade de averbação. 3. O exame da regularidade da averbação, da conduta perante a seguradora e da causa concreta da negativa de cobertura demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7/STJ. 4. A inversão do ônus da sucumbência pelo princípio da causalidade constitui exceção e exige que o vencedor tenha dado causa desnecessária à propositura; reconhecida a força maior, a resistência da transportadora à indenização não desloca os encargos sucumbenciais (CPC, art. 85, § 2º). 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.