Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.711.311

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETROATIVOS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à ocorrência da prescrição “pela metade” após a interrupção, com base no art. 9º do Decreto 20.910/32 e à incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, com a sujeição do cumprimento/execução ao Juizado Especial da Fazenda Pública e à limitação ao teto de 60 salários-mínimos. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados em relação à alegada incompetência do juízo, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. A alteração do entendimento do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade da Justiça Comum de processar a ação de cobrança tendo em vista o valor da causa e a ação declaratória anterior, já transitada em julgado no Juizado Especial, e para verificar a ocorrência de inércia ou a data exata da interrupção demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

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