Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.711.311
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETROATIVOS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à ocorrência da prescrição “pela metade” após a interrupção, com base no art. 9º do Decreto 20.910/32 e à incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, com a sujeição do cumprimento/execução ao Juizado Especial da Fazenda Pública e à limitação ao teto de 60 salários-mínimos. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados em relação à alegada incompetência do juízo, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. A alteração do entendimento do Tribunal a quo, acerca da impossibilidade da Justiça Comum de processar a ação de cobrança tendo em vista o valor da causa e a ação declaratória anterior, já transitada em julgado no Juizado Especial, e para verificar a ocorrência de inércia ou a data exata da interrupção demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.