Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.709.190

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTS. 355, 369 E 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INOCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ARTS. 1.238 E 1.243 DO CC. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. PREJUÍZO PELA MESMA ÓBICE SUMULAR. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de usucapião extraordinária, por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, inexistência de cerceamento de defesa, incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a qualificação da posse e o animus domini, e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, prejudicado pela mesma vedação sumular. 2. Em hipóteses nas quais o acórdão de origem qualifica a posse como precária e afasta o animus domini com base em fatos e documentos, a revisão dessa conclusão demanda revolvimento de provas, que é vedado no recurso especial. 3. O julgador, destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, e não se configura negativa de prestação jurisdicional quando os pontos relevantes são enfrentados de forma suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Os fundamentos da decisão agravada repousam na motivação suficiente do acórdão de origem, que afastou o cerceamento de defesa por reputar desnecessária a dilação probatória em usucapião e decidiu o mérito à luz de premissas fáticas expressas. Pretensão recursal que demanda reexame do contexto probatório atrai a Súmula n. 7/STJ 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.