Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.707.325
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PROVA TÉCNICA. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está fundamentado em prova técnica que afirma que os ensaios clínicos não apontaram diferenças estatisticamente relevantes entre o grupo que recebeu o placebo e o grupo que recebeu a medicação pretendida nos presentes autos.
2. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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