Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.705.133

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE E ERRO GROSSEIRO. PRAZO RECURSAL NÃO SUSPENSO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inobservância de requisito de admissibilidade (tempestividade) e erro grosseiro impedem a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo recursal. 4. Agravo interno não provido.

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