Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.704.760
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA FORMAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A verificação de conexão, identidade de objeto e prejudicialidade externa entre as ações depende do reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea “a” impede igualmente o conhecimento por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão, obstando o recurso especial pela alínea “c”. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no que tange aos limites da coisa julgada e à inexistência de prejudicialidade externa, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. O agravo interno não apresenta argumentos novos e juridicamente robustos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.