Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.702.683

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CISÃO TOTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MATERIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. Verificar os critérios que ensejaram a compensação tributária, no caso concreto, demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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