Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.695.835
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUSITOS. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal
de origem efetivamente enfrentou as questões levadas ao seu
conhecimento.
2. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
presença dos requisitos para a concessão de benefício de justiça
gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela ausência de preenchimento dos requisitos para a
desconsideração da personalidade jurídica. Rever o decidido no
acórdão impugnado, para concluir que a recorrida prrenche ou não os
requsitos aptos a autorizar a desconsideração da personalidade
jurídica, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
5. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.