Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.688.746
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. NULIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A pretensão de afastar a premissa fática de que não houve deflagração do PAD e de que houve violação ao contraditório e à ampla defesa exige reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado não constitui fundamentação recursal adequada, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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