Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.685.245
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO, NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração do entendimento do Tribunal de origem acerca da validade da citação da corré, após observância da teoria da aparência, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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