Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.684.960
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EM IMÓVEL VIZINHO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial pela incidência da Súmula
n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório
quanto ao nexo causal e à valoração da prova pericial.
2. A controvérsia diz respeito a ação de responsabilidade civil por
danos supostamente causados ao edifício-sede da JUCERJA em razão de
obras realizadas pela ré em imóvel vizinho.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos, reconhecendo o dever de indenizar
determinados danos, e extinguiu os demais.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando,
com base em laudo pericial, o nexo causal entre a obra e os danos, e
registrando a ausência de excludente de responsabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o óbice da
Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de questão jurídica e não de
reexame de provas; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927
do Código Civil, diante da alegada fragilidade da perícia indireta e
tardia; e (iii) saber se matérias processuais, como ônus da prova e
cerceamento de defesa, podem ser apreciadas em recurso especial,
afastando o óbice sumular.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o afastamento do nexo causal e
da valoração do laudo pericial demanda reexame de fatos e provas,
vedado na via especial.
7. Não ocorreu a ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, porque
o acórdão firmou a causalidade com base em prova técnica, e a
revisão desse juízo implica revolvimento probatório.
8. As teses de ônus da prova e cerceamento de defesa não afastam o
óbice, pois a decisão agravada se fundamenta na suficiência da prova
e na conclusão fática do acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão de
reexame do nexo causal e da valoração do laudo pericial. 2. Não
ocorreu a ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, pois a revisão
do juízo de convencimento demandaria revolvimento de provas. 3.
Questões de ônus da prova e cerceamento de defesa não afastam a
vedação de reexame fático quando a conclusão se funda em prova
técnica. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não incide na
ausência de manifesta inadmissibilidade do agravo interno".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; CPC, art.
1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS
n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 28/3/2017.
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