Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.684.273

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. No caso, não houve impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, sendo insuficiente, para tal fim, a mera alegação de violação do art. 1.336 do Código Civil, sobre o qual se incidiu o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

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