Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.683.192
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES EFETIVAMENTE SANADAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAR A APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS (TEMAS 119 E 905/STJ) ANTE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 1.030, I, 'B', DO CPC AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, provocado por meio de embargos de declaração, manifesta-se de modo claro, suficiente e fundamentado sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, rebatendo as alegações da parte e explicitando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal. 2. A controvérsia sobre qual índice de atualização monetária e juros deve incidir sobre o indébito tributário (FCA ou SELIC), bem como sobre o respectivo termo inicial, foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação direta da legislação local, notadamente a Lei Estadual n. 11.580/1996 (arts. 37 e 38) e a Lei Complementar Estadual n. 107/2005, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. O acórdão recorrido, ao determinar a incidência de correção monetária (FCA) desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado e, a partir de então, a incidência de juros de mora pela taxa Selic, encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a Súmula n. 83/STJ. 4. A análise do dissídio jurisprudencial resta prejudicada quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.