Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.682.203

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO PARQUET PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há nulidade in casu, tendo em vista que houve manifestação processual do Parquet prévia ao julgamento do mandado de segurança na origem, embora por outros membros da referida instituição constitucional una e indivisível, de modo que a ausência de intimação dos membros específicos que atuaram no bojo do inquérito civil objeto do mandamus, para prestar informações, rechaça qualquer prejuízo processual concreto, diante do exercício do contraditório, conforme o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Agravo interno não provido.

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