Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.680.469

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1199/STF. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. QUESTÃO NÃO VEICULADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DEDUZIDA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, inalterada em embargos de declaração. 2. A controvérsia relativa à subsistência do dever de ressarcimento ao erário, após o reconhecimento da atipicidade da conduta à luz do Tema 1199/STF, não foi suscitada nas razões do recurso especial, tendo sido apresentada apenas em embargos de declaração. 3. A inovação recursal inviabiliza o exame da matéria nesta instância, inexistindo omissão no julgado quanto a tema não devolvido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. 4. Os embargos de declaração não se prestam à introdução de questões novas nem à ampliação objetiva da controvérsia recursal. 5. Agravo interno não provido.

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